Aviso n.º 4026/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo |
Aviso n.º 4026/2017
Nos termos do disposto no ponto 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização de candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo (http://agrupamentoslourenco.org) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, das 9:00 horas às 16:00 horas, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;
b) Projeto de Intervenção na Escola contendo:
Identificação de problemas
A missão
Linhas de orientação da ação
Plano estratégico a realizar no mandato
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão, ou do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
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