Aviso n.º 4009/2020

Data de publicação06 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 4009/2020

Sumário: Designação da coordenadora da Equipa do Projeto de Apoio à Gestão Urbanística.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho n.º 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho n.º 229/ 2017-2021 proferido, em 18-02-2020, pela Senhora Presidente desta Câmara:

"Despacho n.º 229/2017-2021

Em reunião de 17 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Almada, aprovou a Proposta n.º 65-2020 [DAU], que cria a Equipa de Projeto de Apoio à Gestão Urbanística, nos termos do previsto na alínea b) do artigo 7.º e do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugados com o estabelecido no artigo 13.º do Anexo A, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada (ROSMA), conforme Despacho n.º 9323/2018, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 191 - de 3 de outubro de 2018.

Esta Equipa de Projeto tem a duração de 2 anos, eventualmente renovável, sendo o seu Coordenador equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º do ROSMA.

Considerando o disposto no supra citado n.º 3 do artigo 13.º do ROSMA e no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local, pelo artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, designo, Coordenadora da Equipa de Projeto de Apoio à Gestão Urbanística, a Arquiteta Carla Sofia Farinha Baptista, cuja nota curricular demonstra possuir a competência técnica, aptidão e perfil adequados ao exercício das inerentes funções, com efeitos a 18 de fevereiro de 2020.

Nos termos do artigo 31.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, autorizo que a ora designada possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

Assim, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, publique-se nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º, do supra citado, Estatuto do Pessoal Dirigente.

Nota Curricular

1 - Identificação:

Carla Sofia Farinha Baptista

Data de nascimento em 02 de junho de 1973

2 - Habilitações Académicas:

Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de...

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