Despacho n.º 9323/2018

Data de publicação03 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Despacho n.º 9323/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Almada aprovou, em 20 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião realizada a 5 de setembro de 2018, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Almada e a Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais de Almada, que constituem, respetivamente, o Anexo A e B do presente Despacho.

Faz-se igualmente público que foi aprovada, pela Câmara Municipal de Almada, na já citada reunião de 5 de setembro de 2018, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada, que constitui o Anexo C do presente despacho.

Faz-se também público o Organograma dos Serviços Municipais de Almada, constante do Anexo D ao presente despacho.

Publique-se.

21 de setembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.

ANEXO A

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada, disciplina a respetiva organização e modo de funcionamento, fixa os princípios orientadores subjacentes, e prevê os modelos de direção e de hierarquia a observar, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Este regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Almada, os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento, e nos Anexos B, C e D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos deste regulamento e da organização dos serviços municipais que o mesmo estabelece, entende-se por:

a) «Secretaria Geral», a unidade orgânica para todos os efeitos equiparada a Direção Municipal, com especiais competências para a prossecução de atribuições transversais de suporte à restante estrutura de serviços municipais, designadamente no âmbito do apoio às funções financeiras e orçamentais, à aquisição de bens e serviços, à gestão do conjunto dos recursos humanos, e às funções administrativas comuns, incluindo a definição e controlo de métodos e procedimentos partilhados;

b) «Direção Municipal», a unidade orgânica de caráter permanente de nível hierárquico superior, agregadora dos serviços incluídos numa determinada área estratégica, funcional ou de suporte à atuação municipal, na qual se integram sob a sua dependência as unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, estruturadas considerando as atividades a prosseguir e os objetivos determinados pelos órgãos autárquicos para efeitos da gestão municipal, e em cumprimento das orientações do executivo;

c) «Departamento», a unidade orgânica de caráter permanente de nível inferior a Direção Municipal agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo uma unidade de organização, planeamento, direção e gestão de recursos;

d) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível de nível inferior a Departamento, agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal;

e) «Equipa de Projeto», a unidade orgânica temporária, dirigida por um "Coordenador de Projeto", para o desenvolvimento de trabalhos temporários cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão;

f) «Serviço", a unidade orgânica de caráter flexível, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau com funções de âmbito e natureza técnica-operativa, destinada à prossecução de atribuições de apoio aos órgãos e a serviços de ordem superior, com competências temática e materialmente circunscritas ou obrigatórias por aplicação de normativo legal específico;

g) «Gabinete», a subunidade orgânica correspondente a núcleo funcional interno, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível expressa e sob a alçada do dirigente da mesma, para o desempenho de atividades preparatórios ou executórias próprias daquela, com exceção do denominado "Gabinete da Presidência", sujeito a regime próprio;

h) Submeter a despacho superior, incluindo do Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução, tendo em vista a prossecução permanente do interesse público;

2 - A "Estrutura Nuclear" corresponde a uma departamentalização fixa da Organização e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

3 - A "Estrutura Flexível" corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1, coadjuvadas pela subunidade orgânica prevista na alínea g).

4 - A previsão e definição da "Estrutura Nuclear", e a competência das respetivas unidades orgânicas, constam do Anexo B à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

5 - A previsão e definição da "Estrutura Flexível", e a competência das respetivas unidades orgânicas consta, do Anexo C à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

7 - O Organograma da macroestrutura (unidades orgânicas) dos serviços municipais consta do Anexo D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

6 - Para efeitos do estabelecimento e funcionamento das subunidades orgânicas previstas na alínea g), do n.º 1, importa em especial o previsto nos números 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada.

Artigo 4.º

Objetivos comuns

Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços devem proceder considerando em permanência a realização dos seguintes objetivos comuns, sem prejuízo dos que lhes sejam próprios em função do seu âmbito operacional e temático, dos que resultem dos instrumentos estratégicos e de planeamento em vigor, e dos previstos em normativo legal por qualquer forma aplicável no caso concreto:

a) Orientação para a eficácia e para a eficiência no respetivo funcionamento e na concretização das atividades e atos que lhe estejam cometidos e tipificados;

b) Realização plena, atempada e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidos pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais, estratégicos e orientadores;

c) Melhoria contínua dos índices quantitativos e qualitativos de prestação de serviços às populações, associada à resposta atempada às necessidades e aspirações das mesmas;

d) Aproveitamento máximo e racional dos recursos disponíveis, designadamente através da aplicação de processos e procedimentos adequados a uma gestão eficiente e flexível;

e) Dignificação pessoal, valorização profissional, e responsabilização dos trabalhadores, dirigentes e serviços no seu conjunto;

f) Desburocratização e simplificação de processos de trabalho e de procedimentos administrativos, reforçados por um movimento adequado e correspondente de modernização tecnológica;

g) Dinamização e promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

h) Integração, articulação e harmonização das áreas de planeamento, projeto e intervenção do Município de Almada;

i) Adequação e otimização contínua da regulamentação municipal, permitindo que a relação da estrutura orgânica com o cidadão se processe mediante regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em benefício da transparência, da simplificação e desmaterialização de procedimentos, da redução de custos, da correta aplicação das normas e da credibilidade da atuação da autarquia;

j) Estímulo e análise dos pedidos de mobilidade interna enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores;

k) Orientação para a definição e cumprimento de níveis de serviço e outros standards de qualidade setoriais ou universais;

l) Empenho na avaliação analítica e de resultados das unidades orgânicas e das equipas de projeto;

m) Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades orgânicas ou equipas de projeto que gerem, e pelos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Desconcentração e descentralização

Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos e limites legais aplicáveis, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportem, medidas conducentes à aproximação dos serviços ao munícipe, quer através da desconcentração daqueles, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em benefício da eficácia, eficiência e melhor satisfação das necessidades das populações do concelho de Almada.

Artigo 6.º

Planeamento

1 - A atividade dos serviços municipais deverá ser permanentemente referenciada aos instrumentos de planeamento global, territorial e setorial aplicáveis, os quais deverão ser elaborados tendo em vista a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural das populações do concelho de Almada.

2 - Os serviços municipais devem colaborar ativamente com os órgãos municipais na conceção e concretização dos instrumentos referidos no número anterior, os quais, uma vez aprovados, devem ser cumpridos, prosseguidos, e expressamente indicados para efeitos de enquadramento e fundamentação dos atos preparatórios ou executórios em concreto.

Artigo 7.º

Coordenação

1 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente as destinadas à execução de planos e programas globais, territoriais e setoriais, devem ser objeto de permanente coordenação e articulação orgânica...

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