Aviso n.º 3978/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 3978/2017

Preâmbulo

Conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 110/2016 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

procede-se em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de doutoramento (3.º ciclo) em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios.

23 de março de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes

Regulamento do curso de Doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao curso/programa de doutoramento conducente ao grau de doutor em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios, conferido pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com o republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com a última alteração e republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de doutor na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Este curso tem por principal objetivo dotar os doutorandos de conhecimento para conceber, implementar e avaliar soluções territorialmente diferenciadas para o desenvolvimento inteligente, inclusivo e sustentável, capazes de responder às necessidades e expectativas de pessoas, organizações e comunidades diversas.

2 - Propõe uma abordagem inovadora, combinando:

a) Leitura interdisciplinar da realidade;

b) Articulação da escala local e regional com as mudanças globais,

c) E cocriação de conhecimento com os sujeitos do desenvolvimento.

3 - De entre as competências a adquirir no âmbito do doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios destacam-se:

a) Ampliar o conhecimento e compreensão crítica sobre a diversidade de modelos de desenvolvimento socioeconómico e a sua aplicabilidade em contexto territorial.

b) Construir referenciais de interpretação e análise interdisciplinar dos problemas e soluções multidimensionais suscitados pelos processos de desenvolvimento nas comunidades, organizações e territórios, considerando-se a articulação com as dinâmicas de mudança de escala global.

c) Combinar conhecimentos teóricos e metodológicos para conceber e realizar projetos de investigação inovadores, relevantes para o avanço do estado da arte no domínio do programa e na resposta aos desafios societais.

d) Construir conhecimento novo e suscitar a definição de políticas públicas inovadoras para vencer desafios locais e regionais, em contexto investigação-ação e com base na abordagem participativa multi-actores e de cocriação transdisciplinar de conhecimento.

e) Comunicar e argumentar a investigação de forma rigorosa e reconhecida pelos seus pares e de forma compreensível para o público em geral.

Artigo 4.º

Duração e organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

2 - O curso está organizado num período normal de 6 semestres letivos, totalizando 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, sendo exigido para a sua conclusão que o candidato obtenha 66 créditos (ECTS) em unidades curriculares (UC) e 114 créditos (ECTS) através da realização de uma tese de doutoramento, totalizando 180 ECTS.

3 - A componente curricular do Curso contempla as seguintes unidades curriculares (UC), num total de 66 créditos (ECTS).

a) Desenvolvimento, sociedades e territórios: perspetivas em debate (9 ECTS);

b) Métodos e técnicas de investigação (12 ECTS);

c) Seminário de Investigação (9 ECTS);

d) Estratégias de Intervenção Territorial (6 ECTS);

e) Seminário de Projeto I (18 ECTS);

f) Optativa (6 ECTS);

g) Seminário de Projeto II (3 ECTS);

h) Seminário de Projeto III (3 ECTS).

4 - A lecionação das UC's é da responsabilidade de docentes e investigadores especialistas nas temáticas do curso de doutoramento da UTAD, com colaboração pontual dos centros de investigação e universidades estrangeiras parceiras.

5 - De acordo com o disposto no Artigo n.39 do Decreto-Lei n.74/2006 de 24 de março, pode ser atribuído um diploma de estudos avançados, desde que o estudante obtenha aprovação nas UC's dos primeiros dois semestres letivos, correspondentes a 60 créditos (ECTS).

Artigo 5.º

Concessão do grau de doutor

1 - O grau é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as UC do curso de doutoramento e no ato público de defesa de tese.

2 - A atribuição de qualificação final rege-se pelas normas vigentes na UTAD.

Artigo 6.º

Gestão e acompanhamento do curso

1 - A gestão regular do curso/programa de doutoramento é assegurada por uma Direção e uma Comissão de Curso constituídas e mandatadas nos termos previstos pela respetiva regulamentação interna.

2 - O diretor é um docente da UTAD e do curso, indigitado pelo órgão competente.

3 - As competências do Diretor, Direção e Comissão de Curso serão as definidas nos regulamentos internos da UTAD.

4 - A Comissão de Acompanhamento Científico-Pedagógico é constituída por um total de 7 (sete) docentes/investigadores, 2 (dois) da unidade I&D de acolhimento CETRAD (Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento), e 1 (um) proveniente de cada uma das unidades I&D parceiras associados do curso/programa, a saber: Centro de Estudos e Formação Avançada em Gestão e Economia (CEFAGE), Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais (CICS.NOVA), Instituto Universitario de Estudos e Desenvolvemento de Galicia (IDEGA), Instituto de Ciências Agrárias e Ambientais Mediterrânicas (ICAAM) e o Núcleo de Estudos em Ciências Empresariais (NECE) da Universidade da Beira Interior (UBI), cabendo aos órgãos competentes a sua nomeação. Esta...

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