Aviso n.º 393/2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Aljustrel |
Aviso n.º 393/2021
Sumário: Regulamento de Concessão de Isenções por parte do Município de Aljustrel.
Regulamento de Concessão de Isenções por parte do Município de Aljustrel
Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público que, após consulta pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária realizada a 18 de dezembro de 2020 sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de dezembro de 2020, aprovou o Regulamento de Concessão de Isenções por parte do Município de Aljustrel, que entrará em vigor no dia a seguir à sua publicitação nos termos legais.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.mun-aljustrel.pt.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.
Regulamento de Concessão de Isenções por Parte do Município de Aljustrel
Nota justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto introduziu alterações no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), que têm impacto nos poderes tributários de que os municípios dispõem, estabelecendo a alínea d) do artigo 15.º do RFALEI, na sua nova redação, que os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, remetendo para o n.º 2 do artigo 16.º que, por sua vez, dispõe que "a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios".
Estipula ainda o n.º 3 do referido artigo que tais benefícios devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao principio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.
Nessa medida, é elaborado o presente Regulamento de Concessão de Isenções por parte do Município de Aljustrel que...
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