Aviso n.º 3883/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural

Aviso n.º 3883/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja para o Mosteiro de Santa Maria da Vitória - Batalha.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural, Arq.ta Paula Araújo da Silva, de 20 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para o desempenho de funções na área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de valorização profissional.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - Mosteiro de Santa Maria da Vitória, sito no Largo Infante D. Henrique, 2440-109 Batalha.

6 - Horário de trabalho - Nos termos do Regulamento Geral de Horário de Trabalho da Direção-Geral do Património Cultural, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram lojas ou bilheteiras, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Monumento;

b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;

c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;

d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;

e) Zelar pela integridade do património afeto ao Monumento;

f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.

8 - Perfil valorizado:

Conhecimento de línguas estrangeiras;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

Experiência de atendimento e contato com público.

9 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição, nível 11 da TRU, da carreira e categoria de assistente técnico. A referida negociação é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5 da TRU (683,13 (euro)).

10 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura:

10.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações...

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