Aviso n.º 3872/2019

Data de publicação12 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Aviso n.º 3872/2019

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabelece, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor abaixo nomeado, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No subdiretor, João Filipe Marinho dos Santos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 220, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento;

b) Organizar os horários dos docentes do 2.º ciclo, 3.º ciclo e Educação Inclusiva em articulação com o diretor;

c) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas no âmbito da Educação Inclusiva no Agrupamento, em articulação com o diretor;

d) Criar mecanismos, no âmbito do controlo interno de assiduidade, para registo e controlo de assiduidade do pessoal não docente;

e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

f) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com o diretor; supervisionar os momentos cerimoniais e festivos no Agrupamento, em colaboração com a equipa do Plano Anual de Atividades e em articulação com o diretor;

g) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;

h) Supervisionar e monitorizar as atividades letivas desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, em articulação com o respetivo coordenador e o diretor;

i) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

j) Articular com a Escola Segura, de modo a promover medidas no âmbito da promoção da segurança em contexto escolar;

k) No âmbito do controlo interno de assiduidade, criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º ciclo e 3.º ciclo, em articulação com o diretor;

l) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no...

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