Aviso n.º 3837/2017
Data de publicação | 11 Abril 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Faro |
Aviso n.º 3837/2017
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Faro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.escolaafonso3.net) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso III - Faro, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento (Escola Básica D. Afonso III - Rua Luís de Camões, 8004-014 Faro) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas D. Afonso III, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Times New Roman, tamanho de letra 12, margem 2 cm, espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos...
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