Aviso n.º 3738/2017

Data de publicação07 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 3738/2017

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 abril, torna-se público que, por despacho de 20 de fevereiro de 2017, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista os seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo, nos seguintes termos:

Referência TS_PSI: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área de psicologia;

Referência TS_CC1: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área ciências da comunicação;

Referência TS_CC2: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área ciências da comunicação;

Referência TS_INF: 1 de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área de informática;

Referência TS_AMB: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área engenharia do ambiente;

Referência TS_ECG: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área de economia/gestão;

Referência TS_LRE: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área de línguas e relações empresariais;

Referência TS_DES: 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de técnico superior, na área de desporto;

2 - Consultas prévias:

2.1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e n.º 3, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

2.2 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Douro, que integra este Município, a mesma não se encontra constituída conforme declaração emitida pela Comunidade Intermunicipal do Douro, datada de 6 de março de 2017: "Nesta data não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação".

2.3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Todavia, consultado a INA foi declarado "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.4 - Nos termos da declaração emitida pelo Presidente desta Câmara Municipal, em 13 de março de 2017, não se encontram constituídas reservas de recrutamento que permitam o preenchimento dos postos de trabalho agora a prover.

3 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, telefone 259937120, fax 259937129 e correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt.

4 - Âmbito do recrutamento

4.1 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, para as áreas funcionais em causa, restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o n.º 4, do artigo 30.º da LGTFP e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da mesma lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

4.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Âmbito gerais, conforme artigo 17.º da LGTFP

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa (CRP), por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Âmbito habilitacional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência TS_PSI: licenciatura em psicologia;

Referência TS_CC1 e TS_CC2: licenciatura em ciências da comunicação;

Referência TS_INF: licenciatura em informática;

Referência TS_AMB: licenciatura em engenharia do ambiente;

Referência TS_ECG: licenciatura em economia/gestão;

Referência TS_LRE: licenciatura em línguas e relações empresariais;

Referência TS_DES: licenciatura em desporto;

5.3 - Âmbito especial:

Referência TS_PSI: inscrição como membro efetivo na ordem profissional;

Referência TS_AMB: inscrição como membro efetivo na ordem profissional;

6 - Posição remuneratória de referência

6.1 - De acordo com o n.º 1, artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de zembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ou seja, não pode ser proposto uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Para todos os procedimentos, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro a que corresponde, presentemente, a remuneração base de (euro)1.201,48.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Desenvolve tarefas inerentes a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É...

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