Aviso n.º 3681/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amarante

Aviso n.º 3681/2019

Procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, destinado a ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 22/01/2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia - Transportes, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.

2 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Amarante, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Amarante tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

3 - Consultas prévias - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Amarante para Técnico Superior da área em causa e não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3.1 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho - área do Município de Amarante.

5 - Descrição sumária das funções:

Funções específicas no âmbito do RJSPTP (Lei n.º 52/2015, de 9 de junho), na gestão do transporte rodoviário de âmbito municipal, designadamente nas áreas de planeamento das infraestruturas, redes e serviço, gestão e monitorização, informação e divulgação, bem como outros trabalhos que lhe sejam cometidos no âmbito da sua especialidade e das atribuições da Autoridade de Transportes, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - Será adotado o mecanismo de negociação da posição remuneratória para determinação do posicionamento remuneratório, previsto no artigo 38.º da LTFP, com os condicionalismos constantes do artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, encontrando-se a conclusão do processo negocial condicionada à informação de cabimento orçamental para a assunção do compromisso decorrente do recrutamento.

6.2 - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão colocados na posição remuneratória detida na entidade de origem, desde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT