Aviso n.º 3578/2018

Data de publicação19 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 3578/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 16 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar para ser ministrado em associação pela Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e pela Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança e Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 20/2016

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, orientar e desenvolver funções inerentes aos tratamentos termais, técnicas de massagem e de SPA's ao nível da prevenção, tratamento e reabilitação. Coordenar o processo de higienização, manutenção dos equipamentos e os recursos inerentes a termas e SPA's.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e assegurar a realização de técnicas termais, técnicas de massagem, estética e bem-estar, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

b) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;

c) Planear e gerir informação para a aquisição de estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares, considerando as especificidades de cada cliente;

d) Elaborar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias complementares, termais, nutricionais e de estética;

e) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos;

f) Elaborar e monitorizar registos das atividades termais, de bem-estar e estética realizadas;

g) Gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;

h) Coordenar e aplicar a manutenção e...

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