Aviso n.º 3578/2018
Data de publicação | 19 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 3578/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 16 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar para ser ministrado em associação pela Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança e pela Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança e Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 20/2016
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir, orientar e desenvolver funções inerentes aos tratamentos termais, técnicas de massagem e de SPA's ao nível da prevenção, tratamento e reabilitação. Coordenar o processo de higienização, manutenção dos equipamentos e os recursos inerentes a termas e SPA's.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e assegurar a realização de técnicas termais, técnicas de massagem, estética e bem-estar, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
b) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
c) Planear e gerir informação para a aquisição de estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares, considerando as especificidades de cada cliente;
d) Elaborar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias complementares, termais, nutricionais e de estética;
e) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos;
f) Elaborar e monitorizar registos das atividades termais, de bem-estar e estética realizadas;
g) Gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;
h) Coordenar e aplicar a manutenção e...
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