Aviso n.º 3539/2019

Data de publicação05 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré

Aviso n.º 3539/2019

Contratação de pessoal a tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e na al. a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré de 15/01/2019, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, nas carreiras/categorias de:

Referência n.º 1 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica) para a Secção de Transportes.

Referência n.º 2 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Ciências da Educação) para a Secção de Administrativa e Financeira/Setor de Recursos Humanos.

Referência n.º 3 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, na área da contabilidade) para a Secção de Administrativa e Financeira/Setor de Compras e Gestão do Património (Administrativo).

Referência n.º 4 - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) para a Secção de Administrativa e Financeira/Setor de Administração Geral (Administrativo).

Referência n.º 5 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, na área do secretariado) para o Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração (Administrativo).

Referência n.º 6 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, na área de medidor orçamentista) para a Secção de Águas - Setor de Planeamento, Projetos e Fiscalização.

Referência n.º 7 - 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, da carreira Técnico Profissional - carreira não revista (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, acrescido de curso de formação específico para ingresso na carreira de fiscal municipal) para a Secção de Águas - Setor de Planeamento, Projetos e Fiscalização.

Referência n.º 8 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Abastecimento de Água (Pedreiro).

Referência n.º 9 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Abastecimento de Água (Calceteiro).

Referência n.º 10 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Abastecimento de Água (Motorista de Pesados).

Referência n.º 11 - 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (Limpa-coletores).

Referência n.º 12 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (Pedreiro).

Referência n.º 13 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (Calceteiro).

Referência n.º 14 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (Motorista de Pesados).

Referência n.º 15 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor Comercial (Atendimento ao público).

Referência n.º 16 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolaridade mínima obrigatória) para a Secção de Águas - Setor Comercial (Canalizador).

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019).

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29/02, na sua redação atual, foi prestada a seguinte informação em 31/01/2019: «[...] não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05 de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07 de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

5 - Local de trabalho: Área do Município da Nazaré.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: conforme as funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras e categorias referidas, bem como as funções abaixo descritas para cada referência:

Referência n.º 1 - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. Responsável pela garantia do cumprimento das competências e atribuições sectoriais adstritas à Secção dos Transportes; pela correta gestão das instalações técnicas e pelos bens que nelas se encontram instalados e/ou depositados; pelos veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios afetos à secção; pelas pessoas que desempenham funções na secção, bem como pelas atividades por elas desenvolvidas.

Referência n.º 2 - Funções de planificação, organização, coordenação e execução na área da formação e recursos humanos, nomeadamente: elaboração de estudos e pareceres e relatórios de natureza organizacional, gestão de projetos e comunicação organizacionais, preparação de candidaturas, elaboração e implementação um diagnóstico de necessidades, definição dos perfis de competências no âmbito de processo de recrutamento, gestão do processo de avaliação de desempenho, desenvolvimento/implementação/acompanhamento dos indicadores de gestão da área em que atua, desenvolvimento de conteúdos vocacionados para a formação, análise e diagnóstico das atividades formativas, elaborar o plano de formação, execução e validação da formação, aplicação de mecanismos de avaliação, gestão e controlo do processo de certificação/acreditação da formação e organização de outros eventos no domínio da formação. Deverá igualmente assegurar a instrução de procedimentos concursais, bem como executar as seguintes tarefas inerentes aos Recursos Humanos: processamento de salários, controlo da assiduidade, controlo do cumprimento das regras do trabalho suplementar, organizar o processo anual de avaliação do desempenho dos trabalhadores, instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório, efetuar o processamento das Guias para a ADSE/STAL/FINANÇAS de forma a ser elaborada a consignada e ainda todo o processamento que envolve a Caixa Geral de Aposentações.

Referência n.º 3 - Funções que se enquadram na atividade administrativa de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal, aprovisionamento e economato e tesouraria, bem as demais tarefes similares e complementares inerentes à função

Referência n.º 4 - Funções que se enquadram na atividade administrativa de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal, aprovisionamento e economato e tesouraria, bem as demais tarefes similares e complementares inerentes à função

Referência n.º 5 - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente: garantir as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e logístico e de organização dos processos necessários...

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