Aviso n.º 3463/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Gazette Issue29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Aviso n.º 3463/2024
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de oito bombeiros sapadores
(carreira não revista).
Abertura de concurso externo de ingresso para admissão
de oito (8) bombeiros sapadores (carreira não revista)
1 — Objeto
Para os devidos efeitos torna -se público que, no seguimento da deliberação camarária de
23 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da publica-
ção do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de
oito (8) bombeiros sapadores, da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista), para ocupação
dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Viana do
Castelo, da carreira e categoria de Bombeiro Sapador — contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para a Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
2 — Prazo de validade
O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas.
3 — Conteúdo funcional
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções
constantes do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber: Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos
e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas
subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a
urgência pré -hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espe-
táculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas
em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que
lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra
incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos
domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras
ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
4 — Remuneração
A remuneração é fixada nos termos do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação
atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador
do Anexo II do citado decreto -lei.
5 — Regime especial de trabalho
O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local
é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra
uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade
permanente inerentes às funções exercidas.
6 — Local de trabalho
As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área
do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área
do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 — Residência
Nos termos do artigo 22.º do citado Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
8 — Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite
para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

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