Aviso n.º 3461/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valongo
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALONGO
Aviso n.º 3461/2024
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de quatro estagiários para
contratação a tempo indeterminado de quatro agentes municipais de 2.ª classe, na
carreira de polícia municipal.
1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de
junho, torna -se público que, por deliberação do executivo municipal de 11/01/2024, se encontra
aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de 4 estagiários para contratação
a tempo indeterminado, de 4 Agentes Municipais de 2.ª Classe, na carreira de Polícia Municipal,
previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, sendo o seu prazo de 1 ano.
2 — O concurso externo de ingresso é regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atualizada; Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo
Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho (por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP),
Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua redação atual, Portaria n.º 247 -B/2000, de 8 de
maio, na sua redação atual, Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e subsidiariamente pela
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto -Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, Decreto -Lei
n.º 6/2024, de 5 de janeiro e do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento
Administrativo, na sua redação atual.
3 — Local de Trabalho — O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
4 — O horário a praticar terá a carga horária em vigor para a administração pública, sendo
preferencialmente exercidas as funções em regime de turnos.
5 — Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:
5.1 — O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de
Agente Municipal de 2.ª Classe, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito das competên-
cias da Divisão de Polícia Municipal, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais em vigor e respetivo organograma, (Despacho n.º 11943/2021, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 233, de 2 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 12201/2022, de
18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201).
5.2 — O perfil pretendido é o constante no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março, mapa III, anexo IV, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de
polícia municipal, nomeadamente, as seguintes tarefas:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação
rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito
rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público,
designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e
equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de
crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa
delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos
termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às
normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência
de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

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