Aviso n.º 3456/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 3456/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de
investigador/a doutorado/a — referência IPOLFG/2022/H2020/01.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação
de investigador/a doutorado/a — Ref.ª IPOLFG/2022/H2020/01
1 — Por decisão do Conselho de Administração (reunião de 09 -12 -2021), informa -se que se
encontra aberto concurso de seleção internacional para atribuição de um lugar de doutorado(a)
para o exercício de atividades de coordenação de estudo no Instituto Português de Oncologia de
Lisboa, EPE, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho,
no âmbito dos projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) financiados por fundos europeus
(HORIZON2020) com a ref.ª GA -875171 intitulado “QUALITOP — Monitoring multidimensional
aspects of quality of life after cancer immunotherapy, an open smart digital platform for personali-
zed prevention and patient management” e a ref.ª GA -951418 intitulado “RESILIENCE — Remote
Ischemic Conditioning in Lymphoma Patients Receiving Anthracyclines”, nas seguintes condições:
Área científica: Gestão de Ciência (Investigação Clínica)
Requisitos de admissão:
Formação na área das Ciências da Saúde, Biologia, Bioquímica ou afins (grau mínimo: Dou-
toramento);
Conhecimentos em Boas Práticas Clínicas;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
Competências de comunicação e trabalho em equipa.
Requisitos preferenciais:
Experiência em gestão de investigação e/ou coordenação de ensaios/estudos clínicos;
Formação em Boas Práticas Clínicas.
Plano de Trabalhos:
Coordenação dos ensaios/estudos clínicos supra em ambiente hospitalar em todas as maté-
rias em que a intervenção do coordenador de estudos seja legal e eticamente aceitável, nomea-
damente:
Auxílio na identificação de potenciais participantes;
Organização das visitas dos participantes, incluindo os aspetos logísticos inerentes;
Organização logística interna relacionada com cada um dos ensaios designadamente no que
se refere a agendamento de consultas, exames complementares de diagnóstico, análises, etc.
Desenvolvimento e manutenção da base de dados em plataforma eletrónica, recolha dos
dados que não tenham de ser necessariamente preenchidos por outros membros da equipa de
investigação, designadamente questionário de Qualidade de Vida;
Organização e manutenção do dossier dos projetos;
Articulação com o promotor dos estudos e outros centros de ensaio, assim como com os
monitores e auditores sempre que aplicável, incluindo o seu acompanhamento durante as visitas
de monitorização e auditoria;
Articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, os promotores e os parti-
cipantes no que respeita a faturação de atos e processamento de reembolsos ou pagamento de
despesas dos participantes, em conformidade com os respetivos acordos financeiros;

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