Aviso n.º 3454/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO, E. P. E.
Aviso n.º 3454/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente de pediatria da carreira hospitalar do mapa de pessoal do
Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente de pediatria da carreira hospitalar
do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro
Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Tramitação
do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante
designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de
4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais
e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço
Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de
progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação
do Conselho de Administração de 13 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento con-
cursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego privado a termo resolutivo
incerto, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à
substituição temporária de um profissional do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. em
situação de ausência por gravidez de risco seguida de licença parental, nos termos do artigo 64.º
do decreto -lei de Execução Orçamental para o ano de 2019.
2 — Tipo de concurso — podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional
de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo
indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado,
incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de
trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83 -C/2013, de
31 de dezembro.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT referido
no ponto 1 do presente aviso.
7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Em-
prego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.,
e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 — Local de trabalho — o serviço irá ser prestado Centro Hospitalar Universitário do Porto,
EPE, na Unidade de Neonatologia do Serviço de Neonatologia e Cuidados Intensivos Pediátricos
podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram

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