Aviso n.º 3384/2018
Data de publicação | 14 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada |
Aviso n.º 3384/2018
Procedimento concursal para recrutamento de dois postos
de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - De acordo com o previsto na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 22 de junho de 2018.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas no art. 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada - Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Maria Rosa Colaço; Escola Básica Chegadinho.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;
ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.
5 - Número de contratos: 2 contratos correspondendo um a 4 horas diárias e outro a 3 horas diárias.
6 - Remuneração horária: 3,82(euro) (três, oitenta e dois euros).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Assim, tendo em conta o art. 33.º e 34.º, os n.º 2,3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:
i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;
ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
iii) 18 anos de idade completos;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO