Aviso n.º 3371/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
Aviso n.º 3371/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor.
Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor
1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com
a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se pública a abertura do pro-
cedimento concursal para o preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de
Montemor -o -Velho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do pre-
sente aviso no Diário da República.
2 — Nos termos do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril. podem ser opositores
ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados
com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com,
pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e
gestão escolar, nos termos do número seguinte.
2.1 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habi-
litação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto
da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secun-
dário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e
ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor
ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo; d) Possuam currículo
relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta,
pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
3 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b),
c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preen-
chimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos
previstos na alínea a) do número anterior.
4 — O pedido de admissão ao procedimento é efetuado por requerimento dirigido à presi-
dente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Montemor -o -Velho, em modelo próprio
disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemontemor.pt) e nos serviços
administrativos.
5 — O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos
documentos seguintes:
a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente compro-
vados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a
formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em
cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para
as funções de Diretor;

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