Aviso n.º 3365/2017

Data de publicação30 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carnaxide e Queijas

Aviso n.º 3365/2017

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

A União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, sita na Rua Cesário Verde - Edifício Centro Cívico, 2790-047 Carnaxide, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante apenas LGTFP), alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a alínea b), do artigo 3.º e com o artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante apenas Portaria), para as seguintes carreiras, categorias e áreas:

Referência A - na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Apoio Administrativo;

Referência B - na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Limpeza.

1 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, (www.uf-carnaxide-queijas.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

4 - Legislação Aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08 e alterada pelas Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Lei n.º 84/2015, de 07/08, Lei n.º 18/2016, de 20/06 e Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LGTFP);

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04;

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 12/2016, de 28/04;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e;

Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações e na área geográfica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, Concelho de Oeiras, em regime de horário de trabalho normal, podendo existir a necessidade de realizar deslocações no território nacional.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo as seguintes funções e competências:

6.1 - Grau de complexidade funcional:

6.1.1 - Referência A: Grau 1

6.1.2 - Referência B: Grau 1

6.2 - Descrição sumária das funções: Carreira e categoria de Assistente Operacional.

6.2.1 - Conteúdo Funcional Geral de Assistente Operacional:

a) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

6.2.2.1 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Apoio Administrativo (Ref.ª A):

a) Proceder ao atendimento dos fregueses, utentes e público em geral, respeitando os regulamentos em vigor na União de Freguesias, os guias de procedimento definidos e demais documentos orientadores;

b) Efetuar o reencaminhamento dos fregueses, utentes e outros interessados para os serviços adequados, quando necessário;

c) Prestar apoio nos serviços administrativos da Freguesia e desempenhar tarefas administrativas inerentes à função;

d) A execução de funções operacionais de apoio predominantemente inerentes à atividade administrativa;

e) Manuseamento de máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas, procedendo à sua arrumação e limpeza e, quando necessário, à sua manutenção e reparação;

f) Cumprir com todos os procedimentos necessários para garantir que dispõe de todos os materiais necessários para o desempenho das suas funções;

g) Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual, bem como cumprir com todas as regras e regulamentos de higiene e segurança no trabalho;

h) Proceder ao atendimento e encaminhamento dos utentes do serviço da freguesia (USCAL - Universidade Sénior);

i) Realização de outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

j) Colaborar nas atividades organizadas pela União de Freguesias e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia;

6.2.2.2 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Limpeza (Ref.ª B):

a) A execução de funções e tarefas predominantemente inerentes à atividade de limpeza das instalações da Freguesia;

b) Manuseamento de máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas, procedendo à sua arrumação e limpeza e, quando necessário, à sua manutenção e reparação;

c) Cumprir com todos os procedimentos necessários para garantir que dispõe de todos os materiais necessários para o desempenho das suas funções;

d) Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual, bem como cumprir com todas as regras e regulamentos de higiene e segurança no trabalho;

e) Zelar pela boa conservação do património da freguesia;

f) Proceder à elaboração de formulários, bem como ao preenchimento de todos os documentos relativos ao posto de trabalho e, quando necessário, respetivo encaminhamento para cada uma das áreas responsáveis junto da freguesia;

g) Realização de outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

h) Colaborar nas atividades organizadas pela União de Freguesias.

7 - Posição Remuneratória: a remuneração base prevista resulta da aplicação do disposto no artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor e cujos efeitos são prorrogados para o ano de 2017, por força do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), não havendo também lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria e do artigo 87.º da LGTFP, pelo que tendo como referência o salário mínimo nacional vigente e a tabela remuneratória única para cada uma das categorias, o posicionamento remuneratório de referência corresponde:

7.1 - Posição Remuneratória: Referências A e B - 1.ª posição remuneratória, nível 11 da categoria da tabela remuneratória única, ou seja, 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7.2 - No caso de se encontrar integrado na carreira/categoria mantém-se a remuneração auferida presentemente.

8 - Requisitos de admissão - Nos termos do disposto no artigo 17.º da LGTFP os candidatos devem reunir os seguintes requisitos gerais e especiais, à data de apresentação da candidatura:

8.1 - Requisitos gerais

8.1.1 - Constituem requisitos gerais obrigatórios e aplicáveis a todas as referências, sob pena de eliminação:

a)...

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