Aviso n.º 3355/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 657
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO
DE MAFRA — SMAS DE MAFRA
Aviso n.º 3355/2024
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
a carreira/categoria de técnico superior, área de contratação pública.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua atual redação, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração de 24 de
outubro de dois mil e vinte e três, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição
de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para o exercício de funções correspondentes à carreira/categoria geral
de Técnico Superior na área de Contratação Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os
requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo da já referida lei.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam
e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos
graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, compreendendo o seguinte:
desenvolver processos de aquisição de produtos, serviços e empreitadas de acordo com as nor-
mas em vigor, nomeadamente, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública
e aprovisionamento, em consonância com os preceitos legais aplicáveis; proceder às aquisições
necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos procedimentos contratuais,
incluindo a abertura de concursos, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgâni-
cas, salvaguardando as articulações necessárias; elaborar peças dos procedimentos, informações
e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
participar em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços; controlar as entregas em
observação às condições acordadas; organizar ficheiros de fornecedores a fim de dispor de toda
a informação atualizada sempre que seja necessário adquirir ou repor existências; assegurar o
processo de avaliação de fornecedores.
2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito (CNAEF 380) ou em Gestão e
Administração Pública (345), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto
de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumula-
tivamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a saber:
a
) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;

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