Aviso n.º 3307/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 3307/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures.

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, após a realização da respetiva audiência de interessados e consulta pública, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal de Loures e da Assembleia Municipal de Loures, que aprovaram a Proposta de Deliberação n.º 639/2020, tomadas na 78.º Reunião Ordinária realizada em 30 de dezembro e na 3.ª Sessão Extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2021, e, esta última, publicada no Boletim de Deliberações e Despachos «Loures Municipal», edição especial n.º 1, de 29 de janeiro de 2021, foi aprovado o Regulamento do «Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB)», com o seguinte teor:

Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB)

Preâmbulo

Constitui atribuição dos municípios a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das populações na sua área territorial, dispondo de competências nos domínios da proteção civil, nos termos das alíneas g), j) e k), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 23.º, do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Acresce, que compete ainda às câmaras municipais apoiar as atividades que se revistam de interesse para o município, por força da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do diploma legal atrás citado.

As sete Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, são pessoas coletivas de utilidade pública, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e de interesse geral, prestando diferenciados serviços na área da proteção e socorro às populações, serviços esses que constituem um inestimável, imprescindível e insubstituível apoio às comunidades nesta área específica de atividade.

Na concretização das diferentes missões atribuídas por lei aos corpos de bombeiros, são utilizados veículos, de diferentes tipologias, para enfrentar e responder às exigências impostas pelos sinistros, constituindo-se como um insubstituível meio ao serviço dos técnicos de socorro e emergência, que são os bombeiros, meios esses que desejavelmente deverão acompanhar as evoluções técnicas e tecnológicas para fazer face aos desafios colocados, para assim poderem responder de forma eficiente e eficaz às dificuldades impostas pelas diferentes tipologias de ocorrências.

De há muito que as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho têm manifestado a necessidade de ser recuperado o apoio municipal para aquisição de veículos, retomando uma prática consagrada nos anos iniciais de vigência do Protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros (PAAVB).

Entendeu-se ser chegado o momento de reativar este apoio municipal na aquisição de veículos, embora em modelo distinto ao que existiu em tempo, o qual consagrava um valor a distribuir anualmente por duas Associações Humanitárias de Bombeiros, de forma rotativa até se atingir um final de ciclo que incluísse o apoio a todas elas.

Neste sentido, formatou-se o presente regulamento, identificado como «Programa Municipal de Apoio à Aquisição de Veículos para os Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures (PMAAVB)» de forma a estabelecer o conjunto das regras e dos procedimentos com vista à concretização deste objetivo.

Considerou-se que cada Corpo de Bombeiros possui particularidades e necessidades específicas face à área de atuação que lhe está legalmente atribuída, aspeto esse que advém da heterogeneidade territorial, dos perigos presentes e estudados por diferentes entidades que sustentam as matrizes de risco inscritas nos planos de emergência de proteção civil de nível distrital e concelhio, e das necessidades técnicas e materiais para fazer face a eventuais incidentes. Em resumo, considera-se que embora todos os corpos de bombeiros com sede e atividade na área territorial do concelho de Loures tenham riscos diferenciados nas suas áreas de atuação próprias, eles possuem níveis diferenciados e concomitantemente têm necessidades diferentes.

Noutro aspeto, considerou-se relevante estabelecer um conjunto de princípios orientadores que não só enquadrassem a disponibilidade municipal no apoio à aquisição de veículos, como também garantissem disciplina na atribuição desse mesmo apoio, atendendo ainda a aspetos já por diversas vezes sublinhados pelo Tribunal de Contas quanto à não atribuição de apoios municipais na área dos bombeiros que tenham a mesma finalidade de idênticos apoios atribuídos por parte da administração central ou de outras entidades da administração pública.

Sendo os Corpos de Bombeiros tutelados pela administração central através do Ministério da Administração Interna, com competências atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, os critérios subjacentes à tipologia dos veículos têm de estar conformados com as normas emitidas por estas entidades, fazendo-se referência, no texto do regulamento, aos documentos legais que enquadram esta matéria.

Ainda, no que respeita aos valores limites de comparticipação municipal dos veículos e da vida útil por tipologia dos mesmos, tomou-se em linha de conta as referências constantes dos anexos das diretivas financeiras da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, quanto ao custo base e duração de referência dos veículos.

O financiamento municipal considera, por um lado, a ponderação de fatores sustentados em critérios de natureza distinta, como sejam o risco próprio existente na área de atuação de cada Corpo de Bombeiros, extraída de estudos cujos parâmetros se encontram vertidos em documentos oficiais como sejam a identificação e caracterização de riscos à escala distrital, do plano municipal de defesa da floresta contra incêndio e do próprio plano municipal de emergência de proteção civil de Loures, como também a atividade própria nas respetivas áreas de atuação, sustentados nos dados recolhidos junto da entidade tutelar.

Da aplicação dos critérios enunciados no regulamento, resulta o esforço financeiro a suportar pelo município, complementarmente ao que será suportado pela associação humanitária de bombeiros voluntários respetiva, consagrado num instrumento jurídico de contrato-programa, desenvolvido por ciclos de quatro anos ou por outro período temporal que o montante global das candidaturas assim o determinem, em razão das disponibilidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT