Aviso n.º 3303/2017

Data de publicação29 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Aviso n.º 3303/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do meu despacho datado de 3 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquivo).

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização do posto de trabalho: Compete ao Técnico Superior exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão. Compete-lhe ainda estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação; apoiar o utilizador, orientando na pesquisa de registos e documentos apropriados; promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e restauro de documentos; supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Lagos.

6 - Posição remuneratória de referência: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2017, a determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, previstos no artigo 17.º do respetivo Anexo:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478 e 22014, respetivamente de 6 de novembro de 1931 e de 21 de dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26029 e 49009, de respetivamente 7 de novembro de 1935 e 16 de maio de 1969;

b) Curso de especialização em ciências documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei n.º 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril e 825/85, de 9 de novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras, reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou que se encontrem em situação de requalificação.

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