Aviso n.º 3298/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data09 Novembro 2022
Gazette Issue33
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 575
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Aviso n.º 3298/2023
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Con-
celho de Vila Nova da Barquinha.
Projeto de Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano
no Concelho de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Bar-
quinha. Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião
Ordinária de 09 de novembro de 2022, é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis,
o Projeto de Regulamento Municipal para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano do Concelho de
Vila Nova da Barquinha, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo aprovado e em anexo ao Decreto -Lei n.º 42/2014, de 11 de julho.
O prazo da Consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série
do Diário da República. O Projeto de regulamento está disponível para Consulta na página da
Internet do Município, em https://www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais,
sito na Praça da República, S/N, 2260 -411 — Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento,
das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao
Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da
Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260 -411 — Vila Nova da Barquinha,
ou através do email geral@cm-vnbarquinha.pt.
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as posteriores alterações, estrutura o Sistema
Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicá-
veis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a
edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo
um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou -se então
um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário
a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma
eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução
dos regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, a Câmara
Municipal de Vila Nova da Barquinha elaborou e aprovou o presente projeto de regulamento para
limpeza de terrenos em solo urbano do concelho de Vila Nova da Barquinha em reunião ordinária
de … de … de 2022, que, nos termos das disposições do artigo 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido a consulta
pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias e publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º …, a … de … de 2022, através do Aviso n.º …/2022.
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento
Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º

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