Aviso n.º 3294/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data17 Janeiro 2022
Gazette Issue33
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 567
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 3294/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas
Dependentes de Vale de Cambra.
Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas
e Adultas Dependentes de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de
Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de
Cambra, em sessão de 17 de dezembro de 2022, ao abrigo da competência conferida pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal
de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra.
Preâmbulo
O crescente envelhecimento da população portuguesa traz novos desafios às instituições,
às famílias e à comunidade em geral. A população envelheceu e a sua longevidade aumentou
associando -se a este fenómeno uma maior vulnerabilidade a que não é alheio o isolamento social
e geográfico dos mais envelhecidos.
Os dados dos Censos 2021 (dados provisórios) apontam para um índice de Envelhecimento,
no município de Vale de Cambra, superior a 200 %, sendo significativo o número de pessoas
idosos(as) a residirem sós.
A observação permanente de situações de isolamento é justificativa da necessidade urgente
de apostar em medidas de valorização dos direitos dos(as) idosos (as), de prevenção e resposta a
situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem -estar da população idosa e /ou adulta
dependente do município de Vale de Cambra.
Neste contexto propõe -se, a criação de uma Comissão Municipal de Apoio e Proteção de
Idosos(as) e Adultos(as) dependentes de Vale de Cambra, que deverá reger -se pelo presente
regulamento municipal.
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e artigo 241.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do
artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de
Apoio e Proteção às(aos) Idosos(as) e Adultos(as) Dependentes de Vale de Cambra, doravante
designada Comissão.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — São objetivos gerais da Comissão:
a) Reforçar uma política municipal inclusiva centrada na valorização e reforço dos direitos
dos(as) Idosos(as);
b) Contribuir para a participação ativa das pessoas idosas e adultas dependentes na vida
social e comunitária;

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