Aviso n.º 3294/2023
Data de publicação | 15 Fevereiro 2023 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 33 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vale de Cambra |
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 567
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 3294/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas
Dependentes de Vale de Cambra.
Regulamento da Comissão Municipal de Apoio às Pessoas Idosas
e Adultas Dependentes de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de
Cambra, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, que após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de
Cambra, em sessão de 17 de dezembro de 2022, ao abrigo da competência conferida pela alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovou o Regulamento da Comissão Municipal
de Apoio às Pessoas Idosas e Adultas Dependentes de Vale de Cambra.
Preâmbulo
O crescente envelhecimento da população portuguesa traz novos desafios às instituições,
às famílias e à comunidade em geral. A população envelheceu e a sua longevidade aumentou
associando -se a este fenómeno uma maior vulnerabilidade a que não é alheio o isolamento social
e geográfico dos mais envelhecidos.
Os dados dos Censos 2021 (dados provisórios) apontam para um índice de Envelhecimento,
no município de Vale de Cambra, superior a 200 %, sendo significativo o número de pessoas
idosos(as) a residirem sós.
A observação permanente de situações de isolamento é justificativa da necessidade urgente
de apostar em medidas de valorização dos direitos dos(as) idosos (as), de prevenção e resposta a
situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem -estar da população idosa e /ou adulta
dependente do município de Vale de Cambra.
Neste contexto propõe -se, a criação de uma Comissão Municipal de Apoio e Proteção de
Idosos(as) e Adultos(as) dependentes de Vale de Cambra, que deverá reger -se pelo presente
regulamento municipal.
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e artigo 241.º,
ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do
artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Comissão Municipal de
Apoio e Proteção às(aos) Idosos(as) e Adultos(as) Dependentes de Vale de Cambra, doravante
designada Comissão.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — São objetivos gerais da Comissão:
a) Reforçar uma política municipal inclusiva centrada na valorização e reforço dos direitos
dos(as) Idosos(as);
b) Contribuir para a participação ativa das pessoas idosas e adultas dependentes na vida
social e comunitária;
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