Aviso n.º 3250/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data07 Abril 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 3250/2023
Sumário: Consulta pública do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal.
Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal, deliberou em reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2023, ao abrigo
dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento Municipal do
Orçamento Participativo do Funchal, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias
úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regu-
lamento encontra -se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos
lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.funchal.pt. As
sugestões, propostas ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado, e
enviadas por correio eletrónico para o endereço orcamento.participativo@funchal.pt, ou entregues
pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004 -512 Funchal.
2 de fevereiro de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Maria Cristina
Andrade Pedra Costa.
Projeto do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal
Nota Justificativa
A implementação do Orçamento Participativo no Funchal inspira -se nos valores e princípios
enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, surgindo na sequência do com-
promisso político assumido pelo Executivo camarário ao aprofundar a participação dos cidadãos
na vida do Concelho e na gestão da autarquia.
O exercício de cidadania, promovido pelo Município do Funchal, assenta num processo de
aprendizagem, envolvimento e participação contínua de todos, contribuindo para apoiar a constru-
ção de uma sociedade civil informada e ativa, através do recurso a dinâmicas comunitárias entre
os funchalenses.
A implementação do OPF pretende envolver a participação cívica, no que diz respeito às polí-
ticas públicas municipais direcionadas para a comunidade em geral, mas, essencialmente para a
vertente jovem, ao procurar desenvolver competências de cidadania e participação democrática.
Para cumprir estes desígnios, o Executivo camarário optou pela adoção de um Orçamento
Participativo, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo, segundo o qual será inscrito,
anualmente, no orçamento municipal um valor nas despesas de capital, que servirá para viabilizar
os projetos apresentados e mais votados pelos cidadãos.
O município, através deste modelo de governação, agiliza um melhor exercício de democracia
participativa e cidadania ao atribuir o processo de tomada de decisão a toda a comunidade, sem
excluir os jovens, tornando -os mais ativos, informados e responsáveis sobre a gestão do orçamento
municipal. Assim, ao apostar em processos participativos, procura estabelecer uma ligação mais
próxima e direta entre a autarquia e os funchalenses.
Com este documento, propõe -se dar resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de
definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo do Funchal.
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 48.º, o n.º 7 do artigo 112.º
e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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