Aviso n.º 3247/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arronches
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 448
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 3247/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Estudo e Ocupação de Tempos Livres.
Publica o Regulamento Municipal de Apoio ao Estudo e Ocupação de Tempos Livres
Torna -se público, que a Assembleia Municipal de Arronches em sessão ordinária realizada no
dia 22 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 13 de
setembro, aprovou o Regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo.
25/09/2023. — O Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
Regulamento Municipal de Apoio ao Estudo e Ocupação de Tempos Livres
Preâmbulo
O presente Regulamento visa definir as normas de implementação do Programa Municipal de
Apoio ao Estudo e Ocupação de Tempos Livres, o qual tem por objeto garantir o desenvolvimento de
atividades diversificadas de ocupação de tempos livres, planeadas e avaliadas em função do bem -estar
e do prazer das crianças e jovens, bem como responder às necessidades das famílias, garantindo um
acompanhamento pedagógico de qualidade às crianças que frequentam a rede pública ou privada de
Ensino Pré -Escolar e Ensino Básico do Concelho de Arronches ou que tenham residência fiscal no mesmo.
Este programa promovido pelo Município de Arronches, nos termos do presente regulamento,
com possibilidade de parceria com os Agrupamentos de Escolas e Instituições Parceiras, gestoras
locais do projeto, pretende contribuir para o sucesso escolar, responder às necessidades das famílias
quer como contributo de apoio social, de enriquecimento cultural e acompanhamento pedagógico
e, no plano da igualdade de oportunidades, permitir que os alunos com necessidades educativas
especiais possam aceder e participar do mesmo ambiente dos outros alunos, na condição de
existência de recursos técnicos.
As transformações provocadas pelo atual modelo de organização social do trabalho traduziram-
-se em novas necessidades das famílias e encontraram resposta no novo papel social desempe-
nhado pela educação e pela escola.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º, da Constituição da República
Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
de Arronches, reunida em 22 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprova o
presente regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
no âmbito das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tem enquadramento legal nas atribuições
constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da
Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do mesmo regime.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento visa definir as condições de funcionamento dos serviços socio-
educativos, desportivos, culturais e recreativos, desenvolvidos ao abrigo do presente programa de
apoio ao estudo e ocupação de tempos livres, de ora em diante apenas designado por programa.

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