Aviso n.º 3245/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 3245/2021

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - mestrado para as especialidades de Juristas, Psicólogos e Médicos - ano letivo de 2021-2022.

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - Mestrado para as Especialidades de Juristas, Psicólogos e Médicos - Ano letivo 2021/2022

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, até 18 de junho de 2021, o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM) que complementa a habilitação de mestrado ministrada em estabelecimento de ensino com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

a) Juristas (JUR);

b) Psicólogos (PSI);

c) Médicos (MED).

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, para o ingresso nos QP da Força Aérea na categoria de oficiais.

3 - Após o ingresso na especialidade de MED, a Força Aérea possibilitará o ingresso, na formação especializada do internato médico nas áreas tidas por carenciadas da Força Aérea e do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa e Polo do Porto. O início da formação especializada do internato médico ocorrerá até 3 anos após o ingresso nos QP, período este que poderá ser alterado em função de necessidades operacionais.

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 33 anos de idade para as especialidades JUR e MED e 34 anos de idade para a especialidade PSI;

c) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha), em Direito, para a especialidade JUR, em Psicologia, para a especialidade PSI e em Medicina, para a especialidade MED;

d) Para a especialidade PSI, ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

e) Para a especialidade MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de:

(1) 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA), realizada em 2018 ou posterior;

(2) 40 pontos na Prova Nacional de Seriação (PNS), realizada em 2017 ou anterior.

f) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

h) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

j) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

k) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

5 - Para candidatos militares da Força Aérea é exigido, como condição especial de acesso ao concurso, que não se encontre a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro.

6 - Na fase documental:

a) Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:

(1) Preferencialmente, os documentos constantes do anexo A ao presente aviso e que dele faz parte são remetidos através de correio registado com aviso de receção, para a morada do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA)que consta no parágrafo 19 do presente aviso, sendo considerada a data de registo postal;

(2) Em alternativa, através da entrega presencial, no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(3) Os candidatos militares da Força Aérea devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo A, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da Fase Documental.

b) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

c) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).

8 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos prestam PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos realizam as PAC de acordo com o prescrito nos anexos C, D e E, conforme a especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) e uma prova oral (PO), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

(a) Para a especialidade JUR e PSI, a PE é elaborada e classificada por um júri, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes à especialidade a que os candidatos se destinem, nomeados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

(b) Para a especialidade MED, a PE é constituída pela classificação obtida na PNS ou PNA convertida para uma escala de 0 a 100 pontos. A PO é classificada numa escala de 0 a 100 pontos, sendo eliminados os candidatos que obtenham valor inferior a 50 pontos na média da PE e da PO. O júri da especialidade MED é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes à especialidade a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA;

(c) Para a especialidade JUR e PSI, as provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PE;

(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos na média da PE e PO;

(d) A constituição do júri das PAC, a bibliografia base para a realização das PAC, bem como os critérios da Avaliação Científica (AC) constam, respetivamente nos anexos C, D e E ao aviso, que dele fazem parte integrante.

(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pela Diretora do Centro de Psicologia da Força Aérea;

(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 12 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a...

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