Aviso n.º 3244/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 3244/2021

Sumário: Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - ano letivo de 2021-2022.

Concurso para admissão ao curso de Mestrado em Aeronáutica Militar - ano letivo 2021/2022

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro e do artigo 207.º da Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), torna-se público que se encontra aberto, até cinco dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de primeira fase, o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar (CMAM) com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades, sujeitas a aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

a) Pilotos Aviadores (PILAV);

b) Engenheiros Aeronáuticos (ENGAER);

c) Engenheiros de Aeródromos (ENGAED);

d) Engenheiros Eletrotécnicos (ENGEL);

e) Administração Aeronáutica (ADMAER).

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão ao CMAM, durante o ano de 2021.

3 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter menos de 22 anos em 31 de dezembro de 2021;

c) No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer pelos progenitores que exerçam o poder paternal ou pelo tutor;

d) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

e) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

f) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

g) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

h) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

j) Não ter sido eliminado em qualquer Curso de Pilotagem da Força Aérea (só aplicável, aos candidatos à admissão ao curso da especialidade de PILAV);

k) Não ter desistido ou sido eliminado do Estágio de Seleção de Voo (ESV) em concurso à AFA, no ano imediatamente anterior ao presente concurso (só aplicável a candidatos à admissão ao Curso na especialidade de PILAV);

l) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

m) Ter realizado no presente ano letivo ou nos dois anos imediatamente anteriores, os Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior, exigidas para cada especialidade, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas:

(ver documento original)

4 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

a) Para candidatos militares da Força Aérea, não se encontrar a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro;

b) Estar na efetividade de serviço à data de abertura do concurso;

c) Ter menos de 26 anos em 31 de dezembro de 2021.

5 - No presente concurso não são aplicáveis:

a) Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior;

b) Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior realizados em segunda fase.

6 - Na fase documental:

a) Os candidatos civis e militares de outros ramos devem fazer entregar no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. Quando remetida por correio, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

b) Os candidatos militares da Força Aérea devem entregar os documentos assinalados na respetiva coluna e nos prazos indicados, conforme anexo A, nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos;

c) Admissão Provisória. Os candidatos que comprovadamente não puderem apresentar a Ficha ENES dentro do prazo estabelecido no anexo A, podem requerer, até à data de encerramento do concurso, conforme definida no parágrafo 1, a admissão provisória ao concurso, mediante a entrega do requerimento de admissão provisória, de acordo com modelo disponível no sítio da Internet do CRFA, acompanhado de justificação emitida por entidade competente. Os candidatos admitidos provisoriamente a concurso, devem proceder à entrega da Ficha ENES no CRFA, impreterivelmente, até dez dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de 1.ª fase sob pena de exclusão do concurso;

d) Reapreciação de provas. Os candidatos que tenham requerido a reapreciação de provas, devem entregar a Ficha ENES até cinco dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos exames finais nacionais de 1.ª fase, devendo desta constar o averbamento do pedido de reapreciação de provas. Os candidatos que tenham requerido a reapreciação de provas, devem apresentar obrigatoriamente a nova Ficha ENES com o resultado da reapreciação de provas, devendo esta ser entregue no CRFA impreterivelmente até cinco dias úteis após à data de afixação dos resultados dos processos de reapreciação;

e) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

f) Assiste à Comissão de Admissão da AFA, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas;

g) A Comissão de Admissão da AFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de...

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