Aviso n.º 3220/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.º 3220/2024
Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo equiparado a cargo de
direção intermédia de 3.º grau, de coordenador de serviço da Unidade de Produção e
Transformação Agrária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
torna -se público que por meu despacho de 01/08/2023, no uso de competência delegada pelo Des-
pacho n.º 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21/06, se encontra aberto pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego
Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo equiparado a cargo de dire-
ção intermédia de 3.º grau, de Coordenador de Serviço da Unidade de Produção e Transformação
Agrária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 — Referência do concurso: PRND/14/2023
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Local de Trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
4 — Área de atuação: As referidas no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária (Des-
pacho n.º 10931/2020, publicado no Diário da República, n.º 217, de 06/11, alterado pelo Despacho
n.º 4825/2022, publicado no Diário da República, n.º 79, de 22/04) conjugado com as competências
genéricas previstas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5 — Forma de Provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente
renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual.
6 — Requisitos formais de provimento:
a) Podem candidatar -se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência
profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conheci-
mento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, nos termos dos artigos 38.º e 42.º
dos Estatutos da Escola Superior Agrária (Despacho n.º Despacho n.º 10931/2020, publicado no
Diário da República, n.º 217, de 06/11, alterado pelo Despacho n.º 4825/2022, publicado no Diário
da República, n.º 79, de 22/04), sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
b) Possuir formação superior conferente de grau;
c) Possuir no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo
desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, o recrutamento para os cargos dirigentes de
direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação superior
conferente de grau, mas seja detentor de um currículo profissional relevante, nomeadamente no
desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços.
7 — Perfil exigido:
a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia
da instituição;
b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;
d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos
objetivos estratégicos da instituição;
e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo a valorização das pessoas;
f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;

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