Aviso n.º 3203/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 3203/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor municipal de Obras, Mobilidade e Urbanismo,
Gabriel Alexandre Martins Lorena de Oliveira.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º, ambos do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual,
e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do
seu Despacho n.º 17/2021 -2025, de 03 -11 -2021, torna -se público o Despacho n.º 35/2021 -2025,
proferido em 14 -12 -2021 pela Senhora Presidente desta Câmara Municipal:
[Delegação de competências]
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por
RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada
à Administração Local pela Lei n 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente
designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia
que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais
céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, compe-
tências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordi-
nária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º do RJAL, elenca as minhas competências passíveis de dele-
gação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos
de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelega-
das, nos termos da Lei, de acordo com o disposto no artigo 16.º do mesmo diploma;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
I — Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com
o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, determino nos termos a seguir enunciados, delegar as
minhas competências próprias e que abaixo se encontram descritas, no Senhor Diretor Municipal da
Direção Municipal de Obras Mobilidade e Urbanismo, Gabriel Alexandre Martins Lorena de Oliveira.
1 — Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câ-
mara, de representação do Município, e de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da As-
sembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos
Serviços Municipais;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos
respetivos Serviços;

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