Aviso n.º 32/2020/M
Data de publicação | 29 Outubro 2020 |
Seção | Parte F - Regiões Autónomas |
Órgão | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM |
Aviso n.º 32/2020/M
Sumário: Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de medicina interna.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de Medicina Interna
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, conjugado com o disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro, torna-se público que por deliberações do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 26 de maio de 2020 e de 4 de agosto de 2020, respetivamente, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar - especialidade de Medicina Interna.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.
3 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Medicina Interna, do SESARAM, EPERAM;
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 10.ª do supraidentificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;
6 - Remuneração a...
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