Aviso n.º 3179/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Aviso n.º 3179/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 14 de fevereiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 05 de fevereiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IVV, I. P., e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

2 - Posto de trabalho: atividade na área contabilidade/tesouraria.

2.1 - Caraterização do posto de trabalho:

a) Execução tarefas inerentes à contabilidade e tesouraria do IVV,IP, concretamente, processamento contabilístico de receitas e despesas, pagamentos e recebimentos (taxas e outros produtos e serviços);

b) Faturação de taxas e outros produtos e serviços;

c) Conferência das faturas, respetivo processamento e emissão de ordens de pagamento;

d) Processamento das Operações de Tesouraria;

e) Organização de documentação e arquivo relativa à área da tesouraria e da contabilidade;

f) Tratamento de execuções fiscais;

g) Reconciliações bancárias;

h) Atender e informar o público interno e externo;

i) Quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da contabilidade e da tesouraria.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico nível 5 da tabela remuneratória única (683,13(euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Constituem fatores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos: bons conhecimentos informáticos, na ótica do utilizador, de ferramentas do Microsoft Office.

5 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor da escolaridade obrigatória (12.º ano de...

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