Aviso n.º 3165/2017
Data de publicação | 27 Março 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Calheta |
Aviso n.º 3165/2017
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, aprovado, por unanimidade em reunião de Assembleia Municipal em sessão ordinária de 10 de fevereiro último, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, também por unanimidade, em reunião ordinária, de 09 de fevereiro último, cujo texto integral se publica abaixo.
10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta
Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
De acordo com Orgânica dos Serviços Municipais constante no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta em vigor, a Assembleia Municipal fixou em 4 (quatro) os gabinetes operacionais, em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis e em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas no Município da Calheta.
Ultimamente a autarquia tem vindo a recorrer a fundos comunitários com elevados benefícios para a população. O recurso a estes fundos implica a gestão de plataformas financeiras, plataformas eletrónicas e definição e agilização de procedimentos.
Com resultados comprovadamente positivos, impõe-se o reconhecimento de uma nova estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara.
Assim, em face do exposto, o Executivo da Câmara Municipal da Calheta delibera, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Calheta, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, juntamente com o organograma com as alterações, nos termos abaixo propostos:
Artigo 1.º
Alteração
É alterada a redação do artigo 10.º com o aditamento do n.º 5 e alterada a redação do artigo 23.º, passando estes a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os lugares do Gabinete de Apoio à...
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