Aviso n.º 3086/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 3086/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico
e Cultural ou Social Local.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e
artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento
Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, aprovado
pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Car-
valho e Silva.
Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse
Histórico e Cultural ou Social Local
Nota justificativa
O reconhecimento de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, pelos muni-
cípios, nos termos do Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades
de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, aprovado pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho,
confere às entidades classificadas a proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano
e no regime jurídico das obras em prédios arrendados. Todavia, não legitima, por si só, o acesso
a outro tipo de medidas de proteção e apoio, nomeadamente ao nível financeiro, tendo em vista
a preservação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades e a garantia da integridade
dos respetivos patrimónios materiais ou imateriais.
O presente normativo visa, portanto, regulamentar sobre as formas de proteção de entidades
classificadas em função do seu interesse histórico e cultural ou social local, com enfoque no apoio
financeiro, tendo em consideração que, por vezes, este se torna o único meio de proteção capaz
de garantir a sobrevivência de tais entidades e a continuidade das atividades que determinaram o
respetivo reconhecimento pelo Município.
No caso de Coimbra, a Câmara Municipal destaca e reconhece, desde logo, a importância
das Repúblicas de Estudantes, como entidades distintivas e diferenciadoras da cidade e da região
nas suas dimensões histórica, cultural e social. De facto, Coimbra é mundialmente conhecida e
reconhecida pela sua universidade centenária que, ao longo dos séculos, tem desempenhado um
papel fundamental na formação cultural e intelectual de Portugal, sendo as Repúblicas de Estudantes
uma parte integrante da sua história, indissociável da própria identidade académica da cidade.
Ciente das dificuldades vivenciadas pelas Repúblicas de Estudantes, em virtude das trans-
formações operadas no mercado do arrendamento urbano pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto,
a Câmara Municipal de Coimbra considerou necessária a elaboração do presente regulamento
municipal, ao abrigo da Lei n.º 42/2017, de 14 de agosto, de forma a contemplar a possibilidade
de apoio financeiro às associações de Repúblicas de Estudantes, reconhecidas como Entidades
de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, tendo em vista a comparticipação pelo Município
no valor da aquisição dos imóveis onde as mesmas se encontram instaladas e/ou têm a sua sede,
com o propósito de assegurar a sobrevivência e continuidade desses núcleos de vivência comu-
nitária e académica.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo.

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