Aviso n.º 302/2017
Data de publicação | 06 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Velha de Ródão |
Aviso n.º 302/2017
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo foi aprovado pela Assembleia Municipal em 16/12/2016, sob proposta da Câmara Municipal, depois de ter sido sujeito a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015 (CPA), de 7 de janeiro.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.
Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Introdução
O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo atualmente em vigor foi aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 14/02/2014, e posteriormente pela Assembleia Municipal, na sessão de 28/02/2014.
A vontade de acompanhar e dar resposta às necessidades do associativismo no concelho impõe a adequação do regulamento à realidade das nossas associações.
Nestes termos foi elaborada a alteração o presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, revisto e republicado em 30/12/2013.
Artigo 1.º
São alterados os artigos 7.º e 19.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
1 - A apreciação das candidaturas, análise e acompanhamento da vida associativa, dos planos de atividades e prestações de contas será feita por uma comissão, composta por três elementos, formada do seguinte modo:
a) Dois elementos, técnicos da Câmara Municipal, um da área de Desporto e outro da área de Ação Social/Cultura, nomeados por despacho do Sr. Presidente da Câmara, que nomeará também dois suplentes, um por cada área;
b) Um elemento representante das Associações do concelho, nomeado pelas Associações na reunião anual, a realizar no mês de janeiro de cada ano, na Câmara Municipal, devendo ser também nomeado um elemento suplente;
c) Serão indicados suplentes para as respetivas substituições, em caso de impedimento de algum dos elementos.
2 - A Comissão referida no ponto 1. É nomeada por períodos de 2 (dois) anos.
3 - As candidaturas, baseadas nos Planos de Atividades apresentados pelas Associações, serão apreciadas durante o mês de fevereiro pela Comissão.
4 - (Anterior n.º 2.)
5 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Será criado um fundo municipal de apoio às Associações, no valor de...
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