Aviso n.º 3001/2018

Data de publicação06 Março 2018
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Aviso n.º 3001/2018

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de uma vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Anestesiologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - De acordo com o estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, torna-se público que por deliberação de 24 de janeiro de 2018, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Anestesiologia, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2017 a formação específica na especialidade de Anestesiologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto...

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