Aviso n.º 2999/2017
Data de publicação | 22 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Aviso n.º 2999/2017
Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 01/2017
1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
3 - Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:
a) No dia 13 de abril, encerramento das candidaturas;
b) Até dia 09 de maio, publicação da lista de seriação;
c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.
4 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.
5 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades/cursos cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Com exceção das especialidades RHL e TS.
6 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Não ter 28 anos de idade, à data de incorporação;
c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
g) Estar em situação militar regular;
h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até três dias úteis antes da seriação;
j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.
7 - Documentos do concurso.
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo
(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf
(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo F ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:
(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);
(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.
(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;
(9) Para candidatos à especialidade de Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) que não sejam detentores de habilitação académica inscrita na tabela do anexo B, carta ou certidão de curso do ensino secundário com aprovação a matemática A ou B;
(10) Para candidatos à especialidade Técnicos de Saúde (TS), cédula profissional com vinheta do ano corrente, emitida pela Ordem dos Enfermeiros e Curriculum vitae modelo europass.
b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (10) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;
c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;
e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.
8 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade...
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