Aviso n.º 2993/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Aviso n.º 2993/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 04/01/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-5774

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, nos domínios das políticas internas de gestão do edificado, segurança e ambiente da Universidade de Coimbra, mas com especial incidência no seguinte: avaliação de riscos contra segurança de pessoas e bens nos edifícios da UC; elaboração de propostas de medidas de autoproteção de reforço de segurança dos edifícios nas suas diversas vertentes; elaboração e/ou revisão de planos de segurança contra incêndios em edifícios, acompanhar a sua implementação e apoiar a elaboração dos relatórios de avaliação da ação; conceção, programação, gestão e avaliação de medidas de prevenção e de proteção decorrentes do plano geral de segurança da UC; gestão do processo de utilização de recursos e empresas externas na atividade de segurança da UC; realização os estudos de segurança contra intrusão e de controlo de acessos a edifícios; apoio na gestão da segurança das intervenções de construção, manutenção e reabilitação a realizar na UC, desde a fase de projeto, construção e usufruto; colaboração na definição de uma política geral da UC relativa à prevenção de riscos e na implementação do correspondente sistema de gestão do risco; gestão dos acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento da UC; apoio na integração da prevenção nos sistemas de comunicação da UC, preparando e disponibilizando a indispensável informação técnica específica necessária ao reforço da segurança; garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações.

Os candidatos deverão possuir conhecimentos e /ou formação nas seguintes áreas: projeto e planos de segurança da 3.ª e 4.ª categoria nos termos do SCIE; CAP de Técnico de Segurança no Trabalho; sistemas técnicos de vigilância; Código de Contratos Públicos e gestão da qualidade e processos de certificação.

Os candidatos deverão, ainda, deter competências técnicas em tecnologias da informação e fluência na língua inglesa, escrita e falada de nível C1/C2.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia e Habilitação profissional: membro efetivo da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos...

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