Aviso n.º 2946/2017

Data de publicação21 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, Baião

Aviso n.º 2946/2017

Abertura de Concurso para o Cargo de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil - Baião, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através de requerimento disponibilizado nos Serviços Administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil (http://www.agrupamento-vale-ovil.edu.pt), dirigida à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil - Baião, na rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, 4640-141 Baião, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento deve ser acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatório a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum, com a exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil.

6 - No Projeto de Intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum...

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