Aviso n.º 2899/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
Gazette Issue26
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Aviso n.º 2899/2024
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão
ao Curso de Formação de Agentes (CFA), destinado ao ingresso na carreira de agentes
de polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão
ao Curso de Formação de Agentes (CFA), destinado ao ingresso
na carreira de agentes de polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP)
1 — Nos termos da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que define os requisitos de admissão
ao CFA de Polícia da PSP, adiante designada por Regulamento do Concurso, faz -se público que,
por despacho do Diretor Nacional PSP de 29 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo
de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento
concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CFA de Polícia da Polícia
de Segurança Pública.
2 — O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 143/2022,
de 11 de maio, e visa a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para
admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) de Polícia da PSP, que vierem a ser definidas
por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da administração interna.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º, todos da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
4 — Na sequência do enunciado no número anterior, incentivam -se a concorrer todos os
cidadãos que reúnam condições para o efeito e que desejem contribuir para uma sociedade mais
segura e inclusiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de ori-
gem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social
ou orientação sexual.
5 — Nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número
de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
5.1 — Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo
de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
5.2 — Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE)
pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
6 — Validade do concurso
6.1 — O concurso é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas
nos termos do n.º 2 do presente aviso.
6.2 — No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de candidatos a
admitir ao curso, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados
excedentários.
6.3 — A reserva de recrutamento é utilizada quando, no prazo máximo de 18 meses contados
da data da homologação da lista de ordenação final, ocorra a realização de novo CFA.
7 — Local e caracterização dos postos de trabalho e remunerações
Aos polícias aplica -se o estatuto profissional aprovado pelo Decreto -Lei n.º 243/2015, de
19 de outubro, designadamente a condição policial, regimes de deveres e direitos, de trabalho, de
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carreiras, de nomeação e mobilidade, de tempo de serviço, de formação policial, de avaliação do
desempenho, de remunerações e de proteção social.
7.1 — Local de trabalho:
O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em
Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de polícia
serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes da Lei
n.º 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território nacional.
7.2 — Caracterização dos postos de trabalho
a) Durante a frequência do curso, o recrutamento opera -se com recurso à modalidade de
emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de
agente provisório.
b) Após a conclusão do CFA com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de
Agente da carreira de Agentes de PSP, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação,
decorrendo um período experimental com a duração de um ano.
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, as funções
genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma,
designadamente, funções de execução de atividade policial de caráter operacional, mormente nos
domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal,
assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe pode-
rem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP.
7.3 — Remunerações
a) Durante a frequência dos cursos, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto -Lei
n.º 243/2015, de 19 de outubro;
b) As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo diploma.
8 — Requisitos de admissão
8.1 — Nos termos do artigo 20.º do Regulamento do Concurso, podem candidatar -se indivíduos,
com ou sem vínculo de emprego público, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
c) Não ter mais de 30 anos de idade, à data de abertura do concurso
Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato
especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica
dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto -Lei n.º 76/2018,
de 11 de outubro;
d) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e
para candidatos masculinos;
e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
i) Ter bom comportamento moral e civil;
j) Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou
não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
l) Ter cumprido os deveres militares;
m) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido punições
disciplinares cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída;
n) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata.

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