Aviso n.º 288/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 288/2021

Sumário: Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças.

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 59/19, de 27 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 44 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Administrativos (L) - 3 vagas; Comunicações (C) - 5 vagas; Eletromecânicos (EM) - 16 vagas; Fuzileiros (FZ) - 8 vagas; Manobras (M) - 3 vagas; Operações (OP) - 5 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 1 vaga; Mergulhadores (U) - 1 vaga; Condutores (V) - 2 vagas.

2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - Condições para admissão a concurso:

3.1 - São condições comuns:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como as demais informações. Caso não estejam, deverão apresentar na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

3.2 - São condições especiais:

a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e habilitado com o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e estar habilitado com o curso de promoção a marinheiro;

b) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

4 - As candidaturas devem-se formalizar durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Aos candidatos militares:

(1) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, devidamente datado;

(2) Enviar por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B.

(3) Na impossibilidade de cumprir com o estipulado na alínea 4.a.(1) por motivos imputáveis aos condicionalismos impostos pela pandemia provocada pelo coronavírus, devem:

(a) Enviar via correio eletrónico o requerimento conforme modelo em Anexo A e registo criminal para as respetivas unidades de colocação, com conhecimento para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) Caso os candidatos tenham executado a opção prevista em 4.a.(3), reenviam os e-mails dos...

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