Aviso n.º 287/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 287/2021

Sumário: Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação militar complementar de oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe do serviço técnico, ramo de especialistas 2020.

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes

da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, ramo de Especialistas 2020

1 - Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 6 (seis) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2020 (CFMCO 2020), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Área de "Contabilidade, Gestão" (ST-ECONT/ ST-EGES) - 1 vaga;

b) Área de "Design" (ST-EDSG) - 1 vaga;

c) Área de "Ciências da Educação" (ST-EEDU) - 1 vaga;

d) Área de "Engenharia Eletrotécnica" (ST-EELT) - 1 vaga;

e) Área de "Informática" (ST-EINF) - 1 vaga;

f) Área de "Engenharia Mecânica" (ST-EMEC) - 1 vaga.

3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1.ª Área de "Ciências da Educação" (ST-EEDU) - 1 vaga;

b) 2.ª Área de "Desporto" (ST-EDESP) - 1 vaga;

c) 3.ª Área de "Ciência do Ambiente" (ST-EAMB) - 1 vaga;

d) 4.ª Área de "Engenharia Eletrotécnica" (ST-EELT) - 1 vaga;

e) 5.ª Área de "Direito" (ST-EJUR) - 1 vaga;

f) 6.ª Área de "Engenharia Civil" (ST-ECIV) - 1 vaga.

4 - As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das necessidades de organização nas várias áreas.

5 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças dos QP e em Regime de Contrato (RC) e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.

6 - Podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes do ponto anterior, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado'' (RI).

7 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT