Aviso n.º 2865-C/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 2865-C/2019

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 134.º e seguintes do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi deliberada a aprovação de adoção de medidas preventivas para o concelho de Sintra, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, em sessão da Assembleia Municipal de Sintra realizada a 11 de fevereiro de 2019, nos termos da Proposta n.º 66-P/2019 da Câmara Municipal de Sintra.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

Deliberação

No dia 11 de fevereiro de 2019 a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, por maioria, a adoção de medidas preventivas para o concelho de Sintra, no âmbito da revisão do PDM, nos termos da Proposta n.º 66-P/2019, de acordo com o estabelecido nos artigos 134.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Sintra, 11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, Sérgio Sousa Pinto.

Medidas preventivas PDM de Sintra

Preâmbulo

No âmbito dos trabalhos referentes à revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM), e na sequência da ponderação já entretanto ocorrida em sede de discussão pública, torna-se essencial acautelar a manutenção das circunstâncias territoriais, o que reclama a adoção de medidas preventivas excecionais, tendentes à concretização desse desidrato.

Considerando o atual estado do procedimento, a necessidade de medidas de natureza cautelar satisfaz-se com uma solução menos abrangente e, portanto, menos restritiva. Assim, as novas medidas preventivas representam uma mudança em relação às anteriores, porquanto libertam o solo urbano expectável, no qual passam a ser viabilizadas todas as operações urbanísticas permitidas pelo PDM em vigor e pelo restante enquadramento legal e regulamentar aplicável.

Consequentemente, as medidas cautelares passam a incidir unicamente sobre os solos que, expectavelmente, possam vir a ser considerados como solo rústico no âmbito da nova versão do PDM e nas áreas que, à sua luz, possam vir a ser destinadas a espaços verdes urbanos.

A natureza excecional das presentes medidas preventivas, e a ponderação que lhes está subjacente, determinaram a exiguidade temporal agora prevista para as mesmas, bem como a não possibilidade da sua prorrogação futura, como adiante melhor se expenderá.

O processo de revisão do PDM iniciou-se por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de julho de 2012, sendo caracterizado por uma extraordinária complexidade, marcada, designadamente: (i) pela necessidade de adequação à nova Lei de Bases da Política Pública de Solos do Ordenamento do Território e Urbanismo e respetivo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (ii) pela delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e (iii) pela delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

A profunda alteração ao enquadramento legal que define novos conceitos para o processo de classificação e qualificação do solo e obriga à integração de normas dos programas especiais, leva a considerar os planos que resultem da respetiva conformação como planos territoriais "ex-novo", forçando à elaboração de raiz do Plano.

A revisão do PDM tem sido acompanhada por uma Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, com envolvimento da sociedade civil e atores chave dos diferentes setores, em diversas sessões públicas, o que permitiu enriquecer e contribuir para a conceção do modelo de desenvolvimento que preside ao aprofundamento dos trabalhos de revisão do PDM de Sintra.

No contexto de um novo paradigma para o desenvolvimento territorial, a Assembleia Municipal de Sintra deliberou aprovar, em 18 de junho de 2015, o Modelo de Desenvolvimento Territorial de Sintra, determinando a visão e os objetivos estratégicos para o concelho de Sintra no âmbito do PDM.

Apesar da elevada complexidade, os trabalhos de elaboração do novo PDM foram concluídos, tendo a sua proposta sido sujeita a discussão pública entre 20 de junho e 20 de agosto de 2018, compreendendo onze sessões públicas de esclarecimentos e participação, o que resultou numa elevada participação.

Concluída a ponderação das participações e elaborada a versão final da proposta, importa assegurar os procedimentos finais no que respeita à delimitação da REN e da RAN que, tendo sido alvo de alterações que resultaram da discussão pública, têm que ser submetidas à apreciação final das entidades da tutela correspondente, procedimento que não depende exclusivamente do Município, pelo que, a proposta final do Plano apenas poderá...

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