Aviso n.º 2813/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 2813/2018

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas pelo correio ou entregues no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Nota Justificativa

O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família atualmente em vigor foi aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 29 de fevereiro de 2008, e publicitado através do Edital n.º 045/2008, de 04 de março;

Ao longo do tempo têm vindo a ser formuladas algumas sugestões por parte dos munícipes e pelos próprios serviços municipais, relativamente à aplicação do citado Regulamento, designadamente no que respeita à inclusão do ensino pré-escolar na medida de apoio à aquisição de material escolar, bem como à garantia de proporcionalidade entre os gastos inerentes a cada um dos ciclos de ensino e os apoios a conceder pelo Município.

A fim de formalizar essas sugestões, e a sua avaliação por parte dos serviços municipais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, é intenção deste Município dar início ao procedimento de alteração ao citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-se a consulta a todos os potenciais interessados, entre os dias 30 de agosto de 2017 e 12 de setembro de 2017, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido apresentadas sugestões, as quais foram acolhidas no texto do Projeto de Regulamento.

Assim, no sentido de verter tais alterações no respetivo Regulamento, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal o presente Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, para que o mesmo seja posteriormente submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

São alterados os Artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

«Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - ...

Artigo 6.º

Apoio à aquisição de material escolar

1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.

2 - O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;

b) O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.

Artigo 7.º

Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar

Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa...

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