Aviso n.º 2715/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)

Aviso n.º 2715/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada de LGTFP e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril doravante designada por Portaria torna-se público, na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia a 08 de fevereiro de 2017, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) na sua reunião de 03 de fevereiro de 2017, que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício das funções que abaixo se descriminam, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia.

Nos termos do artigo 265.º da LGTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa da DGAL, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho: Assistentes Operacionais - 1 (um).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. As atividades a incluir no conteúdo funcional a contratar, serão de natureza administrativa, nomeadamente no que diz respeito à realização de trabalhos de índole essencialmente manual como: reprografia, arquivo, conferência de fotocópias, entre outros; acompanhamento à feira quinzenal e aos festejos anuais de São Pedro, sendo que na feira quinzenal são funções que consistem no encaminhamento dos feirantes para os seus espaços de venda, cobrança das respetivas taxas, conferência das contas, depósito da receita em instituição bancária local, abertura e fecho das casas de banho, entre outras necessárias à gestão da mesma, designadamente procedendo à articulação do funcionamento com a autoridade policial, destacada para o efeito e nos festejos anuais pretende-se que verifique e acompanhe a montagem dos diferentes stands, bem como que, diariamente, acompanhe o normal funcionamento da Feira, para além da cobrança das taxas devidas pela ocupação dos espaços, verificando se os prazos eventualmente estipulados para pagamento se encontram a ser cumpridos procedendo, também aqui, à articulação com a autoridade policial; outras atividades complementares ligadas, nomeadamente, a recolha e distribuição de bens, recolha e distribuição de documentação, participação nos eventos organizados pela freguesia ou nos quais a freguesia se associe; condução de veículos ligeiros; pequenas reparações que não justifiquem, pela sua dimensão, a contratação em regime de empreitada, nomeadamente pintura e reparação de equipamentos urbanos e deservagem de espaços a cargo desta entidade; entre outros de idêntica natureza e que possam importar esforço físico e que são abrangidos pela categoria de assistente operacional,

3 - O Posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - O local de trabalho será na área territorial da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), bem como as deslocações que lhe forem indicadas, ao serviço da autarquia, quer na condução de veículo, quer para a frequência de eventuais ações de formação.

5 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na União das Freguesias de Sintra na data da celebração do contrato, sendo específico para o posto em causa, atendendo ao facto de o dia de descanso semanal habitual, domingo, ser dia de trabalho por ocasião da feira quinzenal de São Pedro e, por outro lado, no decurso dos festejos anuais, para além do dia de descanso obrigatório, também o dia de descanso complementar, sábado, ser dia de trabalho. Tudo sem prejuízo da assistência a outros eventos organizados pela Autarquia que necessitem da total disponibilidade do trabalhador.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos: Atentas as dificuldades de...

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