Aviso n.º 2710/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Areeiro

Aviso n.º 2710/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovadas em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração as deliberações n.º 8/2016 de 15 de dezembro da Assembleia de Freguesia de Areeiro (AFA) e n.º 9/2017 de 11 de janeiro da Junta de Freguesia de Areeiro (JFA), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um total de até 1 (um) posto de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia do Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Consultas prévias

1.1 - Para efeitos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para categoria/carreira no âmbito funcional que ora se publicita, como fora efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado: inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Local de trabalho: na área geográfica da freguesia do Areeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior:

3.1.1.1 - Posto de trabalho na área de Licenciamento, no Núcleo Financeiro e Atividades Económicas

Assegurar a elaboração e revisão de regulamentos relativos ao licenciamento do espaço público;

Elaborar pareceres técnicos no âmbito das autoridades administrativas;

Elaborar pareceres no âmbito de procedimentos.

Aplicar conhecimentos avançados na área do licenciamento e respetivas taxas;

Garantir a devida fiscalização.

3.2 - Composição do Júri:

Presidente - António Jorge Duarte Rebelo de Sousa - Professor Doutor da Universidade de Lisboa e da Universidade Lusíada

1.º Vogal Efetivo - António Manuel da Nave Quintino - Professor Doutor do Instituto Superior Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Susana Maria Tapadas Graça Gonçalves, Técnica Superior da Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Suplente - José Luís Moura Martins Jacinto, Professor Associado Doutor da Universidade de Lisboa,

2.º Vogal Suplente - Margarida Maria Rosa Mesquita, Professora Auxiliar Doutora da Universidade de Lisboa.

4 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.2 - Nível habitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

5.2.1 - Licenciatura em Engenharia Civil.

5.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiencia profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.

5.4 - Requisitos específicos:

5.4.1 - Curso de Formação Profissional "Reforma Administrativa de Lisboa, Licenciamento Zero - Regime...

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