Aviso n.º 2708/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 427
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Aviso n.º 2708/2022
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria
de assistente da especialidade e área de medicina geral e familiar.
1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro
Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Tramitação
do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante
designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de
4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais
e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço
Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de
progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação
do Conselho de Administração de 24 de junho de 2021, se encontra aberto procedimento con-
cursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato
será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento
de dez postos de trabalho na categoria de assistente de medicina geral e familiar, da carreira
médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., aguardando -se,
no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho
n.º 12083/2011 e do decreto -lei de Execução Orçamental para 2019, por parte dos Ministérios da
Saúde e das Finanças.
Referência Equipa de cuidados paliativos Número postos
de trabalho
A Medicina Geral e Familiar — Médico de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
B Medicina Geral e Familiar — Com competência em medicina sexual . . . . . . . . . . . . . . . . 1
C Medicina Geral e Familiar — Com competência em medicina da dor . . . . . . . . . . . . . . . . 1
2 — Tipo de concurso — podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente
aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de espe-
cialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado
previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do
respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos
termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s)
de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.
4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT referido
no ponto 1 do presente aviso.
7 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho — ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a
concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009,
de 4 de agosto e na cláusula 11.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.,
e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

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