Aviso n.º 2655/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Gazette Issue27
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Bárbara de Nexe
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA BÁRBARA DE NEXE
Aviso n.º 2655/2022
Sumário: Proposta de Regulamento do Cemitério de Santa Bárbara de Nexe.
Sérgio Vicente dos Santos Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe,
faz público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, de 08/05/2021,
foi aprovada a proposta de regulamento do cemitério de Santa Bárbara de Nexe que se encontra
para apreciação pública e disponível nesta Junta de Freguesia, procedendo -se também à sua
publicação no sítio oficial da Freguesia em www.facebook.com/freguesia.nexe e à publicação do
aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, no prazo de 30 dias, a contar
da data da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 100 do Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro.
Proposta de Regulamento do Cemitério de Santa Bárbara de Nexe
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da Re-
pública Portuguesa, o Decreto -Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, o Decreto 44220, de 3 de março
de 1962, a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, a Lei n.º 73/2013 e a Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Cemitério da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe (Faro) destina -se à inumação de
cadáveres, ossadas e cinzas de residentes nesta Freguesia.
2 — Podem ainda ser inumados neste cemitério:
a) Os cadáveres, ossadas e cinzas de indivíduos falecidos não residentes nesta freguesia
que se destinem a sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas ou ossários, de acordo com n.º 1
do artigo 16.º;
b) Os cadáveres e cinzas de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, incluindo descen-
dentes de antigos residentes nesta Freguesia, mediante autorização do Presidente da Junta de
Freguesia, concedida em face de provas e/ou de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º
Horários de funcionamento
1 — O Cemitério está aberto todos os dias das 08H00 às 19H00, no período de 1 de abril a
30 de setembro, e das 08h00 às 17H30, no período de 1 de outubro a 31 de março.
2 — Para efeito de inumações, os horários são das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 16H00,
em dias úteis da semana, devendo os restos mortais dar entrada no cemitério trinta minutos antes
das 12H00 ou das 16H00.
3 — Excecionalmente e perante circunstâncias que se reputem ponderosas, mediante au-
torização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser efetuadas inumações aos sábados,
domingos e feriados, das 09H00 às 12H00, devendo os restos mortais dar entrada no cemitério
até às 11H00.
4 — Em dias de festividades no centro de Santa Bárbara de Nexe os dias e horários para
inumações poderão ser restringidos, bastando para o efeito a decisão do Presidente da Junta de
Freguesia.

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