Aviso n.º 2645/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2021
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 2645/2022
Sumário: Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza
Urbana do Município de Vila Velha de Ródão.
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão torna
público o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana
do Município de Vila Velha de Ródão, que a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou,
em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal
aprovada em deliberação de 26 de novembro de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, envia -se para
publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís
Miguel Ferro Pereira.
Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana
do Município de Vila Velha de Ródão
O Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, aprova o regime jurídico dos
serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas
e de gestão de resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores
constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.
Tal desiderato deve considerar o atual contexto legislativo, designadamente o Decreto -Lei
n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da gestão
dos resíduos, bem como, o quadro regulamentar aplicável.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a
sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores
no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacio-
namento. Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem
a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido no
regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a
apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir
o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos res-
petivos direitos e deveres.
Em cumprimento de uma exigência do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,
a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de
serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.
Face à entrada em vigor da Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, que aprovou
o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, do Decreto -Lei n.º 114/2014,
de 21 de julho, relativo à faturação detalhada, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, de-
signado Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de
setembro, designado Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos,
julga -se pertinente proceder à revisão e atualização do presente modelo de regulamento de serviço
de gestão de resíduos urbanos.
Tendo sido observadas as orientações e recomendações da Entidade Reguladora, nomeada-
mente o ofício O -007254/2021 de 12 -11 -2021, o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos
Urbanos e de Higiene e Limpeza urbana do Município de Vila Velha de Ródão foi objeto de apre-
ciação pública, entre os dias 24 de setembro de 2021 e 09 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme Edital n.º 049/2021, de 24 de
setembro de 2021.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2016, de 12 de setembro, do disposto nos n.
os
1 e 4 do artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009,
de 20 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e com a observância da
Lei n.º 23/96, de 26 de julho, todos na sua redação atual, se elaborou o presente Regulamento
de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Vila
Velha de Ródão, que a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou, em sessão ordiná-
ria, realizada no dia 17 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em
deliberação de 26 de novembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o Artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do Artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e as alíneas e)
e k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2016, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 03 de
setembro, o Artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regula-
mento n.º 446/2018, de 23 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de
26 de julho, do Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014,
de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de
4 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de
resíduos urbanos e de higiene e limpeza urbana no Município de Vila Velha de Ródão.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se em toda a área do Município de Vila Velha de Ródão, fre-
guesias de Vila Velha de Ródão, Fratel, Sarnadas de Ródão e Perais, nas atividades de recolha
e transporte no âmbito do sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como, nas atividades de
higiene e limpeza urbana.
Artigo 4.º
Legislação aplicável
1 — Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as seguintes disposições
legais em vigor respeitantes às seguintes matérias, nomeadamente:
a) Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro e Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto em matéria de me-
canismos de resolução alternativa de litígios de consumo;
b) Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação que estabelece o regime
jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas re-
siduais e de gestão de resíduos urbanos;

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