Aviso n.º 26/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 26/2017

Por ordem superior se torna público que, em 16 de dezembro de 1997, a República Portuguesa depositou, junto do Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos Ambientais Associados, assinados em Lisboa em 17 de dezembro de 1994.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 44.º e do n.º 2 do artigo 18.º do Protocolo, o Tratado e o Protocolo entraram em vigor para a República Portuguesa em 16 de abril de 1998.

Portugal é Parte no Tratado da Carta da Energia e do Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspetos Ambientais Associados, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/96 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/96, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de novembro de 1996.

À presente data, o Tratado está em vigor para os seguintes Estados:

República Islâmica do Afeganistão desde 20 de junho de 2013, República da Albânia desde 13 de maio de 1998, República Federal da Alemanha desde 16 de abril de 1998, República da Arménia desde 19 de abril de 1998, República da Áustria desde 16 de abril de 1998, República do Azerbaijão desde 16 de abril de 1998, Reino da Bélgica desde 6 de agosto de 1998, Bósnia Herzegovina desde 16 de agosto de 2001, República da Bulgária desde 16 de abril de 1998, Cazaquistão desde 16 de abril de 1998, República do Chipre desde 16 de abril de 1998, República Checa desde 16 de abril de 1998, República da Croácia desde 16 de abril de 1998, Reino da Dinamarca desde 16 abril de 1998, República Eslovaca desde 16 de abril de 1998, República da Eslovénia desde 16 de abril de 1998, Reino de Espanha desde 16 de abril de 1998, República da Estónia desde 2 de agosto de 1998, República da Finlândia desde 16 de abril de 1998, República Francesa desde 27 de dezembro de 1999, Geórgia desde 16 de abril de 1998, República Helénica desde 16 de abril de 1998, Hungria desde 7 de julho de 1998, Irlanda desde 14 de julho de 1999, República da Islândia desde 18 de outubro de 2015, Japão desde 21 de outubro de 2002, Principado de Liechtenstein desde 16 de abril de 1998, República da Letónia desde 16 de abril de 1998, República da Lituânia desde 13 de dezembro de 1998, Grão-Ducado do Luxemburgo desde 16 de abril de 1998, Antiga República Jugoslava da Macedónia desde 25 de junho de...

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